
A Agência de Regulação dos Serviços Publicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) manteve uma multa de R$ 608,4 mil aplicada à Paranatinga Energia S.A, responsável pela Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Paranatinga II, após fiscalização sobre a segurança da barragem.
A decisão consta em despacho assinado pelo superintendente regulador de Energia da autarquia, Thiago Alves Bernardes, divulgado no dia 23 de setembro do Diário Oficial do Estado (lomat). A empresa havia apresentado defesa contra o auto de infração, mas os argumentos foram rejeitados.
Segundo a decisão, as alegações apresentadas pela Paranatinga Energia não foram suficientes para afastar a materialidade e a tipicidade das infrações identificadas durante a fiscalização realizada nas instalações da PCH Paranatinga II.
O processo foi analisado pela Ager no exercício de competência descentralizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com fundamento em nota técnica da Superintendência Reguladora de Energia e na legislação do setor.
O tipo da barragem Paranatinga II é de enrocamento com núcleo de argila, classificado como de risco alto no contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A potência dela é de 29 MW e foi iniciada em fevereiro de 2008. Local é administrado pela empresa Atiaia Renováveis.