
Foi apresentado na Câmara Municipal de Paranatinga o Projeto de Resolução nº 003/2026, de autoria do vereador Mineiro do Flamboyant e assinado por outros parlamentares. A proposta altera os artigos 16, 17 e 18 do Regimento Interno do Legislativo (Resolução nº 006/2022) para estabelecer uma data fixa, critérios objetivos e novas exigências de transparência para a escolha da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura.
O que muda com a proposta?
Data fixa para a eleição: O pleito para o segundo biênio passará a ocorrer na primeira terça-feira subsequente ao primeiro turno das eleições gerais, às 8 horas da manhã, no Plenário da Câmara Municipal. O marco temporal, situado no mês de outubro do segundo ano do mandato, atende às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.734/DF.
Publicidade e prazos do edital: Torna-se obrigatória a publicação do edital da eleição em órgão oficial de imprensa, no site institucional e no quadro de avisos da Casa de Leis com antecedência mínima de 15 dias. O registro de candidaturas das chapas deverá ser protocolado até o encerramento do expediente do segundo dia útil anterior à votação.
Quórum e transmissão de competência: A sessão exigirá maioria absoluta dos vereadores para ser instalada. Caso o Presidente da Casa não expeça o edital dentro do prazo regulamentar, a atribuição é transferida automaticamente para o Vice-Presidente ou, sucessivamente, aos demais membros da Mesa e ao vereador mais idoso em exercício.
Posse automática: Os vereadores eleitos para comandar o Poder Legislativo no segundo biênio tomarão posse de forma automática no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Transparência e Segurança Jurídica
Na justificativa do projeto, destaca-se que as regras para a escolha da Mesa do primeiro biênio continuam preservadas e inalteradas. A mudança foca no segundo biênio para corrigir a falta de uma data determinada no texto atual e garantir maior previsibilidade, impessoalidade e estabilidade ao processo eleitoral interno.
Além disso, o projeto não altera a duração dos mandatos, as regras de desempate, o sistema de votação aberta por chapa, tampouco gera criação de cargos ou impacto orçamentário para o município.