PARANATINGA

TJMT mantém preso acusado de tentar matar a companheira em Paranatinga

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o habeas corpus que pedia a soltura de um homem preso preventivamente em Paranatinga, acusado de tentativa de feminicídio contra a companheira em contexto de violência doméstica. Para o colegiado, relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, a prisão se apoia em elementos concretos do caso e no risco à vida da vítima, e não na simples gravidade do crime. O caso ainda está em fase de inquérito, o acusado responde preso e não há denúncia oferecida nem condenação.

Segundo o relato da vítima registrado no processo, o acusado teria chegado em casa embriagado e agressivo, destruído o celular dela e, após ser mandado embora, retornado armado com uma faca, golpeando a porta e repetindo que iria matá-la. Ela conseguiu fugir para a rua e a perseguição foi interrompida quando o portão caiu sobre o homem. A vítima não sofreu lesões. Para o tribunal, a ausência de ferimentos não descaracteriza a tentativa, porque os atos de execução já tinham começado e só foram interrompidos por circunstância alheia à vontade do acusado.

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A defesa, feita pela Defensoria Pública, sustentava que faltava fundamentação concreta para a prisão, que o episódio seria isolado e que o acusado é primário, trabalhador, com endereço fixo e três filhos menores. O colegiado rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, a vítima relatou ser casada com o acusado havia 13 anos e ter sofrido agressões diversas vezes ao longo desse período, inclusive com uma prisão dele em flagrante em 2019 por violência doméstica contra ela. Naquele processo, que tramita desde então, ele recebeu medidas cautelares, entre elas comparecer mensalmente em juízo, mas nunca foi localizado para ser citado, e a ação está suspensa desde 2023.

A decisão é uma das primeiras no tribunal a aplicar a Lei 15.272, de novembro de 2025, que alterou o Código de Processo Penal para fixar critérios objetivos na avaliação da periculosidade de quem responde preso. Entre esses critérios está o modo de agir do acusado, incluindo o uso reiterado de violência ou grave ameaça, exatamente o que os desembargadores identificaram no caso. Para a câmara, o padrão de agressões ao longo dos anos e o fato de o acusado ter ignorado medidas judiciais anteriores e se mantido fora do alcance da Justiça mostram que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes. O tribunal também destacou que a iminência da separação, como manifestada pela vítima, é o momento de maior risco de feminicídio.

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