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Curso de Geografia no polo da UAB de Paranatinga, confira

Curso de Geografia no polo da UAB de Paranatinga, confira

Por: Redação
21/02/2024 às 13h25 Atualizada em 21/02/2024 às 16h25
Curso de Geografia no polo da UAB de Paranatinga, confira
Foto: Reprodução

Faculdade Gratuita

Curso: GEOGRAFIA

Polo UAB Paranatinga

Inscrição:26/02 a 11/03/2024 Endereço:

www.ufmt.br/ingressoead

Vagas Remanescentes EDITAL Nº 009/2024 PROEG/UFMT

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Secretaria da pró-reitoria

EDITAL No 009/PROEG - SECRETARIA/2024 Processo no 23108.009298/2024-04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO

Curso de Graduação em Química – Licenciatura, Modalidade Educação a Distância Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, Modalidade Educação a Distância

EDITAL No 009/2024 PROEG/UFMT

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Pró-reitora de Ensino de Graduação (PROEG), torna público o presente Edital contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Processo Seletivo Específico (PSE) Vagas Remanescentes, para ingresso nos cursos de Graduação em QUÍMICA, LICENCIATURA e GEOGRAFIA, LICENCIATURA, ambos na MODALIDADE A DISTÂNCIA, no âmbito do sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em parceria com a Secretaria de Tecnologia Educacional (Setec), de conformidade com o que estabelecem o Resultado Final da Análise de Proposta – Edital CAPES No 009/2022, a Resolução CONSEPE-UFMT No 377, de 31 de julho de 2023, Resolução CONSEPE-UFMT No 392, de 28 de agosto de 2023 e a Resolução CONSEPE-UFMT no 431, de 03 de janeiro de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A oferta de vagas de cursos de graduação na modalidade educação a distância visa, principalmente, ampliar e interiorizar o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade no Brasil, bem como possibilitar a formação de professores das redes públicas de ensino que não tenham a habilitação legal exigida para o exercício da função (Licenciatura).

1.1.1. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Específico, correspondem às vagas remanescentes do Processo Seletivo Específico regulamentado pelos EDITAL No 026/2023 PROEG/UFMT e suas complementações.

1.2. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, destina-se ao preenchimernto de vagas para portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio (ou de curso equivalente).

1.3. A execução deste Processo Seletivo Específico caberá à Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e compreenderá Análise Curricular do Histórico Escolar do Ensino Médio, considerando o desempenho do candidato do 1o ao 3o ano nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, OU o Desempenho nas Áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, no Exame Nacional do Ensino Médio das últimas 10 (dez) edições (ENEM 2023,2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015 e/ou 2014), de acordo com o que estabelece o item 9 deste Edital. 1.3.1. Caso as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática tenham sido cursadas acompanhadas de outras, será considerada a nota/pontuação da área equivalente:

a) Linguagens Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;

b) Matemática e suas Tecnologias: Matemática.

1.4. Para fim deste Processo Seletivo Específico, será considerado classificado o candidato não eliminado do

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 1

processo seletivo, e aprovado o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o Curso/Polo/Demanda, considerados os Polos, constantes do item 3 deste Edital.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital Cuiabá do estado de Mato Grosso.

1.6. O curso será ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD), havendo encontros presenciais definidos de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com o calendário publicado pela Coordenação do Curso.

1.7. É obrigação do estudante informar-se com a coordenação do curso, sobre o início de cada período letivo no calendário acadêmico e efetuar sua matrícula a cada semestre letivo.

1.8. É obrigação do estudante realizar as atividades do curso e comparecer aos exames presenciais no polo de oferta do curso, mediante convocatória da coordenação de curso com data e horário ou em encontros previamente previstos no calendário acadêmico do curso.

1.9. Considera-se Polo de EaD, de acordo com o art. 10 da Portaria Normativa MEC No 11, de 20 de junho de 2017, a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância.

1.10. Os Polos contemplados, as demandas e os respectivos números de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Específico estão descritos no item 3 deste Edital.

1.11. Durante os 10 (dez) primeiros dias do início do período letivo, o Colegiado de Curso reserva-se no direito de anular a oferta do curso no polo, se o número de estudantes matriculados no polo for inferior a 15 (quinze).

1.12. Uma vez anulada a oferta da turma no polo e obedecidas às exigências de matrícula, poderá ser feito o remanejamento das vagas para compor turma em outro polo/curso contemplado neste Edital, que tenha classificados na lista de espera.

1.13. A coordenação de curso, por meio de seu colegiado, poderá publicar editais de reopção de vagas entre polos, quando verificada a existência de vagas ociosas, possibilitando que um ou mais estudantes de um polo, possam dar continuidade em seus estudos em outro polo diferente da sua opção de matrícula inicial.

2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO 2.1. Da divulgação deste Edital e das inscrições.

EVENTO DATA PREVISTA LOCAL

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Início das Inscrições pagas

Das 8 horas do dia 26/02/2024 às 23:59 horas do dia 11/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

Das 8 horas do dia 26/02/2024 às 23:59 horas do dia 28/02/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Encaminhamento, via internet, da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

No ato da inscrição

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Encaminhamento, via internet, do Certificado + Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente)

No ato da inscrição

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Publicação do Edital

Impugnação ao Edital

Divulgação da análise do resultado dos recursos contra o Edital

19/02/2024 20/02/2024 23/02/2024

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302)

SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 2

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

05/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa

Das 8 às 18 horas do dia 06/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

08/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida

De 08 a 12/03/2024

Rede bancária (agências e Internet Banking)

Rede bancária (agências e Internet Banking)

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

19/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição

Interposição de recursos contra resultado da análise do Histórico Escolar/Pontuação no Enem

26/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Divulgação para consulta individual do resultado da análise do Histórico Escolar/Notas do Enem

26/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Das 8 às 18 horas do dia 27/03/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) da análise do Histórico Escolar/ Pontuação no Enem

03/04/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) da análise do Histórico escolar/ Pontuação no Enem.

03/04/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Disponibilização, em lista aberta, do resultado final deste Processo Seletivo Específico.

03/04/2024

www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição

Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos

12/03/2024

Das 8 às 18 horas do dia 20/03/2024

26/03/2024

2.2. As datas e a documentação necessária para a matrícula on-line e a data da aula de acolhimento serão divulgadas por meio de edital complementar.

3. DOS CURSOS, DOS POLOS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital oferecerá um total de 54 (cinquenta e quatro) vagas destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC) para o curso de Química, Licenciatura conforme Tabela 1 a seguir, e 62 (sessenta e duas ) vagas destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC) para o curso de Geografia, Licenciatura, conforme Tabela 2 a seguir, distribuídas de

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 3

acordo com o que estabelece a Resolução CONSEPE No 128, de 15 de dezembro de 2016.

CURSO: QUÍMICA

Tabela 1 – Distribuição de vagas por polo destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC)

Polos

Vagas destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC)

Guarantã Norte 20 Juína 14 Lucas do Rio Verde 10 Sorriso 10

Total de vagas 54 CURSO: GEOGRAFIA

Tabela 2 – Distribuição de vagas por polo destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC)

Polos

Vagas destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC)

Arenápolis 12 Guarantã do Norte 12 Juína 20 Lucas do Rio Verde 05 Nova Xavantina 09 Paranatinga 02 Sorriso 02

Total de vagas 62

3.2. Poderá concorrer às vagas destinadas à Demanda Social: Ampla Concorrência (AC) qualquer cidadão portador de certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente.

3.2.1. Será publicado edital complementar informando a documentação necessária para a efetivação da matrícula nessa demanda.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa.

4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada, via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead o u www.concursos.ufmt.br observando-se os termos do item 5 deste Edital.

4.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada, via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br observando-se os termos do item 6 deste Edital.

4.4. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Processo Seletivo Específico, marcar, em campos apropriados considerando a relação de Polos e Cursos constante do item 3 deste Edital.

4 . 5 . No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar em campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de documento, dentre os numerados de I a V constantes do subitem 9.3 deste Edital, a ser usado para fim de avaliação e ou comprovação do Ensino Médio, e anexar cópia digitalizada do certificado de conclusão mais (+) histórico escolar referentes ao Ensino Médio (ou de documento escolar oficial equivalente), devidamente carimbado e assinado pela autoridade competente.

4.5.1 O candidato que cursou o Ensino Médio, parcial ou integralmente, no exterior somente poderá utilizar o item V, relativo ao ENEM.

4 . 5 . 2 . No caso de o candidato optar pela Certificação e ou Pontuação/Notas do ENEM, deverá, obrigatoriamente no ato da inscrição, informar em campo apropriado do requerimento de inscrição o número de seu CPF. A partir do CPF fornecido pelo candidato no ato da inscrição, a Supervisão de Concursos da UFMT buscará na base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a pontuação do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 4

4.5.3. No caso de candidatos que tenham participado de mais de uma edição do ENEM no período estabelecido será considerada a média das notas/pontuações nessas edições obtidas nas áreas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

4.5.4. No caso de candidatos que optarem pela pontuação do ENEM deverá informar, no ato de inscrição, se deseja concorrer com a Bonificação de Inclusão Regional (BIR).

4.5.5. Fará jus à Bonificação de Inclusão Regional (BIR) os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino situadas no Estado de Mato Grosso ou em municípios de estados vizinhos ao Mato Grosso, que estejam até, no máximo 100 km rodoviários de campus da UFMT em sedes municipais situadas no limite do estado.

4.5.6. Para efeito de classificação, os candidatos terão direito ao acréscimo de 15% (quinze por cento) à pontuação global que obtiveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

4.5.7. A pontuação global, referida no item anterior, consiste do somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas mais os pontos obtidos na Redação, condicionada à pontuação da Redação ter sido maior que 0 (zero).

4.5.8. O acréscimo referente à Bonificação de Inclusão Regional terá efeito apenas classificatório não sendo levado em consideração para eventuais critérios eliminatórios.

4.5.9. O candidato deverá se certificar se atende aos requisitos para a Bonificação de Inclusão Regional, conforme estabelecido na Resolução CONSEPE no 431/2024.

4.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

4.7. Orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br.

4.8. Não será aceita inscrição via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4 . 9 . Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital os funcionários/colaboradores da Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), diretamente relacionados com as atividades de execução deste Processo Seletivo Específico; essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.

4.9.1. Constatada, em qualquer fase deste Processo Seletivo Específico, inscrição de pessoa de que trata o subitem 4.9 deste Edital, será indeferida e o candidato será eliminado.

4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Específico após ter cumprido todas as instruções referentes à inscrição constantes deste Edital.

4.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Será assegurada isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei No 12.799, de 10 de abril de 2013, ao candidato que comprovar cumulativamente:

a) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;

b) ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, mediante comprovação.

5.2. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período estabelecido no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo Específico requerer, no endereço eletrônicowww.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br sua inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição e anexar, no ato da inscrição, em campo apropriado e na forma digitalizada, os documentos que comprovem as condições a) e b) referidas no subitem 5.1 deste Edital, de acordo com o Anexo deste Edital.

5.2.1. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) poderá exigir do candidato contemplado com a isenção, a qualquer tempo, os originais dos documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos na Lei No 12.799, de 10 de abril de 2013.

5.2.2. Se constatada, em qualquer momento, a concessão indevida da isenção de taxa de inscrição por

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 5

informação falsa ou inexata prestada pelo candidato, o mesmo será eliminado deste Processo Seletivo Específico e, no caso de já ter efetuado a matrícula, perderá o direito à vaga, devendo, ainda, ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

5.3. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não anexar ou anexar incompleta a documentação, não atendendo ao disposto no subitem 5.1 deste Edital. 5 . 4 . Será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa na data estabelecida no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo Específico.

5.5. Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 11 deste Edital.

5.6. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no processo seletivo como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou

www.concursos.ufmt.br no período estabelecido no item Cronograma do Processo Seletivo e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 6.2 deste Edital até o dia fixado no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

5.7. O boleto bancário da taxa de inscrição a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e emitido pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.8. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.9. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

5.11. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou

www.concursos.ufmt.br.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6 . 1 . A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br no período estabelecido no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo.

6.2. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).

6.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking.

6.4.O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio, via internet, do requerimento de inscrição).

6.5. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser pago até a data prevista no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo Específico, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 6

6.9. Solicitação de inscrição sem a devida confirmação, pela rede bancária, do pagamento da taxa de inscrição, será cancelada automaticamente.

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do Processo Seletivo Específico, nos termos do subitem 4.9 deste Edital; ou

b) efetuada fora do período fixado nos subitens 5.2 e 6.1 deste Edital; ou

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária; ou

d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta; ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2.Será disponibilizada consulta individual das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br na data estabelecida no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo Específico.

7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de acordo com o que estabelece o item 11 deste Edital.

8. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

8.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, estará disponível, em lista aberta, na data estabelecida no item 2, Cronograma do Processo Seletivo Específico, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, curso, polo e demanda.

8.1.1.Caso o candidato constate que as informações referidas no subitem anterior diferem daquelas informadas no Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), pelo telefone (65) 3313-7281 ou pelo e-mail [email protected] impreterivelmente até 48 horas após a publicação da relação definitiva dos candidatos inscritos.

8.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição cometido pela Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o mesmo será corrigido.

9. DO INSTRUMENTO DE SELEÇÃO

9.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital, de caráter classificatório e eliminatório, constará da análise curricular do Histórico Escolar do Ensino Médio cursado de forma Regular ou de Documento Oficial Equivalente; Ensino Médio Técnico; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Certificado pelo “Provão”; Certificado pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou Certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (de 2013 a 2017), ou, ainda, a notas/pontuações obtidas no ENEM, caso o candidato tenha participado de uma única edição ou a média das notas/pontuações obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio nas 10 (dez) últimas edições (ENEM 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015 e/ou 2014), se o candidato participou de mais de uma edição.

9.2. O critério de seleção consistirá na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas/conceitos/pontuações) do 1o ao 3o ano do Ensino Médio nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, ou pela média das notas/pontuações obtidas no ENEM nas 10 (dez) últimas edições nas áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

9.2.1. No caso de Ensino Médio de 4 (quatro anos) serão consideradas as notas dos 3 (três) primeiros anos. 9.3. Dos documentos válidos para fim de avaliação e ou comprovação de conclusão do Ensino Médio

I – Histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, devidamente carimbado e assinado pelo Diretor e/ou Secretário da Instituição de Ensino): Serão consideradas apenas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, ou seja, estudantes concluintes do ensino regular, modular, ensino técnico, entre outros;

II – Certificado de Conclusão Via Provão: Obtido por meio de provas/exames pelas secretarias de educação, ou casos similares, acompanhados de Histórico Escolar, com notas de 0 (zero) a 10 (dez) ou 0 (zero) a 100 (cem): Serão consideradas as notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Linguagens) e Matemática constantes no Histórico Escolar do candidato;

III – Certificado de Conclusão Via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 7

Adultos (ENCCEJA): Acompanhado de Histórico Escolar, com notas de 0 (zero) a 180 (cento e oitenta): Será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias;

IV – Certificado de Conclusão de Ensino Médio com Base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio: Acompanhado do boletim de desempenho, caso a pontuação não conste no verso do certificado será considerada a pontuação obtida nas áreas de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

V – Pontuação obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

9.4. Para fim de avaliação, não serão consideradas apenas declarações de matrículas sem conceitos/notas. 9.5. O Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento oficial equivalente, nos quais constam notas/conceitos, sem informação da nota numérica equivalente, serão convertidas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme disposto nos quadros de equivalências abaixo.

9.5.1. Para os candidatos oriundos das Escolas Estaduais de Mato Grosso, organizadas em Ciclos de Formação Humana, conforme estabelecido na Resolução no 262/2002-CEE/MT:

Tipo de progressão

PS: Progressão simples

PPAP: Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico PASE: Progressão com Apoio Especializado

RT: Retido

Pontuação equivalente

75,00

50,00 0,00

Pontuação equivalente

100,00

85,00

75,00 30,00

Tipo de avaliação

A: Avançado

P: Proficiente

B: Básico

AB: Abaixo do Básico

9.5.2. Para os demais candidatos: A+

A

Excelente (EX)

Aprovado Superior (AS)

Plenamente Satisfatório (PS)

Satisfatório avançado (AS)

Aprovado média superior (MAS)

Ótimo (O, OT) ou Muito Bom (MB)

B

Bom

Apto

Aprovado

Habilitado (H)

Satisfatório (S)

Proficiente (PR)

Significativo (SI)

Regular para bom (RB)

Suficiente (SU)

Médio (M) Regular (R)

C

55,00

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

100,00

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

85,00

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

75,00

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

65,00

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302)

SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 8

Aprovado médio (AM)

Conceito no Histórico Escolar Pontuação equivalente

30,00

Insuficiente (I)

Insatisfatório (IN)

Não satisfatório (NS)

Médio inferior (MI)

D

E

10.1.

10.2 10.3 1)

2) 3) 3.1)

10.4. 10.5. 1.o)

2.o) 3.o) 10.6

10. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

Para efeito de avaliação, as notas/conceitos/pontuações constantes no Histórico Escolar do Ensino

Médio ou no Boletim de Desempenho do ENEM serão, inicialmente, convertidas para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duas casas decimais, sem aproximação, conforme disposto nos quadros de equivalências do subitem 9.5, bem como no subitem 10.4 que exemplifica o cálculo da pontuação final no

processo seletivo.

Será eliminado do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital e atribuída Pontuação Final 0

(zero), ao candidato que enviar documento diverso do disposto no item 9 deste Edital, ou ainda se a

documentação estiver incompleta ou ilegível.

A Pontuação Final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo Específico de que trata este

Edital, para fim de classificação final, será apurada, a partir das informações encaminhadas pelo candidato,

da seguinte forma:

determina-se a média das notas/pontuações convertidas para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) de cada

disciplina: Língua Portuguesa e Matemática, dos 3 (três) anos do Ensino Médio ou das pontuações obtidas

nas áreas Linguagens, códigos e suas tecnologias e Matemática e suas tecnologias (ENEM);

para os candidatos não optantes do ENEM, a Pontuação Final de cada um corresponderá à média das

notas/pontuações obtidas nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, apuradas conforme item anterior;

para os candidatos optantes do ENEM, a Pontuação Final de cada um corresponderá à média das

pontuações obtidas nas áreas Linguagem, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

no caso de o candidato ter participado de mais de uma edição do ENEM no período estabelecido será

considerada a média de todas as notas/pontuações nessas edições obtidas nas áreas Linguagens, Códigos e

suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

3.2) no caso de o candidato ter optado pelo ENEM, e que no ato de inscrição informaram que desejam concorrer com a Bonificação de Inclusão Regional, será aplicado o percentual de 15% (quinze por cento)

sobre a média final para fins de classificação, em conformidade com a Resolução CONSEPE no 431/2024.

A Classificação Final dos candidatos dar-se-á por curso/polo/demanda, em rigorosa ordem decrescente

da Pontuação Final.

Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato

que, na seguinte ordem:

tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste

concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei No 10.741, de 01 de

outubro de 2003;

obtiver maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa;

persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

. Para obtenção da pontuação final, serão utilizados cálculos de acordo com os documentos referidos no

subitem 9.3 deste Edital e conforme exemplos abaixo (serão consideradas duas casas decimais, sem

aproximação).

Exemplo: Ensino Médio Regular

ANO DISCIPLINAS

Língua Portuguesa Matemática

1o 70 75 2o 60 65 3o 80 85

Médias aritméticas das pontuações

(= somatório das disciplinas ÷ 3 anos)

70 75

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 9

Somatório das Médias Aritméticas das Pontuações (70 + 75) 145

PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

(= somatório das Médias Aritméticas das Pontuações ÷ pelo número de disciplinas)

(145 ÷ 2)

72,5

Exemplo: Conclusão do Ensino Médio via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), acompanhado de histórico escolar com notas de 0 (zero) a

180 (cento e oitenta)

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias (Nota = 130)

Matemática e Suas Tecnologias (Nota = 140)

Conversão para a escala 0 a 100

Pontuação obtida em cada área de conhecimento, multiplicada por 100, dividida por pontuação máxima do ENCCEJA (180 pontos)

130 × 100 ÷ 180

150 × 100 ÷ 180

Pontuações Convertidas 72,22 83,33

Somatório das Pontuações Convertidas (72,22 + 83,33) 155,56

PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

(= somatório das Pontuações Convertidas ÷ pelo número de áreas de conhecimento)

(155,55 ÷ 2)

77,77

Exemplo: Conclusão do Ensino Médio via Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), acompanhado de boletim de desempenho no ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado com pontuações de 0 (zero) a 1000 (mil).

Opção pelas pontuações do ENEM (escala de 0 a 1.000 (mil)).

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias

Matemática e Suas Tecnologias

Pontuação do Histórico Escolar 910 730 Conversão na escala de 0 a 100 (Pontuação obtida em

cada área de conhecimento, dividida por 10.) 910 ÷ 10 730 ÷ 10

10.6.1. Se no Histórico Escolar apresentado pelo candidato, há alternância de oferta de disciplinas, ou seja, não há oferta de alguma das duas disciplinas consideradas no ano letivo, a pontuação do ano seguinte será repetida. Quando a não oferta ocorrer no último ano do Ensino Médio, repete-se a pontuação do ano anterior. 10.7.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso à Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra:

Pontuações Convertidas 91 73

Somatório das Pontuações Convertidas (91+73) 164

PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO

(= somatório das notas convertidas ÷ pelo número de áreas de conhecimento)

( 164 ÷ 2)

82

O desempenho (pontuação) de cada candidato no Processo Seletivo Específico será divulgado em data

prevista no Cronograma do Processo Seletivo Específico – item 2 deste edital no endereço eletrônico

www.ufmt.br/ingressoead

ou

www.concursos.ufmt.br

10.7.1. Caberá recurso contra o desempenho neste Processo Seletivo Específico, de conformidade com o que

estabelece o item 11 deste Edital.

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 10

a) Edital;

b) Indeferimento ou não confirmação de isenção/inscrição

c) Desempenho (pontuação) no Processo Seletivo.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso nos casos previstos no subitem 11.1 deste Edital deverá fazê- lo por meio da internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br após à divulgação:

a) Do Edital, se recurso contra normas estabelecidas neste Edital;

b) Da relação das isenções indeferidas, se recurso contra indeferimento de isenção;

c) Da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

d) Do desempenho na Análise do Histórico Escolar ou Pontuações no ENEM, se recurso contra esse desempenho.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos nas datas estabelecidas no item 2 – Cronograma do Processo Seletivo Específico deste Edital das 8 horas às 18 horas.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.6. O recurso deverá ser apresentado no ambiente específico disponível na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br e deverá conter: nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do Curso/Polo/Demanda.

11.7. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção, será reconferida a documentação comprobatória para a isenção anexada pelo candidato ao Requerimento de Inscrição, na forma digitalizada, no ato da inscrição.

11.8. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao recurso, arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto neste Edital.

11.9. Quando se tratar de recurso contra desempenho, o candidato deverá indicar a pontuação divulgada pela Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e os argumentos que embasam sua contestação.

11.10. O resultado da análise dos recursos de que trata o subitem 11.1 será disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br

11.11. O acesso aos pareceres dos recursos previstos nas alíneas a), b ) e c) do subitem 11.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, por meio de consulta individual via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br.

11.12. A Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) terá prazo conforme estabelecido no item 2 deste Edital – Cronograma do Processo Seletivo Específico – para emissão e divulgação dos pareceres, para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

11.13. Da decisão final da Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

11.14. Poderá ser interposto recurso a este Edital no primeiro dia útil após sua divulgação, no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead ou www.concursos.ufmt.br das 8 horas às 18 horas.

12. DA GESTÃO DE VAGAS E NOVAS CONVOCATÓRIAS

12.1. O candidato que não realizar as atividades propostas pela coordenação de curso na aula inaugural presencial ou virtual (síncrona) ou não desenvolver atividades propostas pelo curso no nos primeiros 60 (sessenta) dias, após o ato de submissão de matrícula, sem apresentar justificativa terá a sua “Matrícula Cancelada" no âmbito da UFMT e do sistema UAB/CAPES.

12.1.1. A justificativa do item anterior de ausência deverá ser encaminhada para análise do colegiado de curso, cujo mérito deverá ser considerado a partir de fatores alheios à vontade do estudante em comparecer ao curso ou desenvolver suas atividades, por exemplo: motivo de doença (com a devida comprovação de atestado médico) ou outros de natureza similar.

12.1.2. Será considerado também o status de "Matrícula Cancelada", segundo Ofício Circular CAPES No 13/2019/CAAC/CGPC/DED/CAPES, de 27 de Junho de 2019, que busca a manutenção da fidedignidade dos dados de registro da trajetória acadêmica dos alunos participantes do Programa UAB e o Oficio No 14/2019/CAAC/CGPC/DED/CAPES, de 12 de Julho de 2019, que trata da definição dos status dos alunos, para os estudantes, geralmente no primeiro ano do curso, que efetivaram suas matrículas junto à instituição,

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 11

porém, nunca tiveram presença efetiva confirmada.

12.2. Considerando a natureza de financiamento temporário do sistema Universidade Aberta do Brasil, não será permitido aos estudantes o trancamento de matrícula automático disposto na Resolução CONSEPE/UFMT No 52/1994 e/ou marco regulatório institucional vigente.

12.3. Após período de integralização regular do curso (4 anos), caberá ao colegiado de curso ofertar um ano de repercurso, possibilitando aos estudantes concluir componentes curriculares não cumpridos em tempo regular.

12.3.1. Para o cumprimento de repercurso, a coordenação de curso, publicará novo calendário com os componentes em oferta, afirmando compromisso de conclusão de todos os estudantes via elaboração de plano individual de estudo.

12.4. Em conformidade com o Edital CAPES No 009/2022, subitem 20.1 do item 20, o acompanhamento da execução do curso, se dará por meio dos dados das ofertas informados no Sistema de Informações da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB) onde tais dados deverão ser atualizados a fim de refletir a real situação das ofertas.

12.4.1. Para atendimento ao disposto no subitem anterior, após a primeira matrícula, os estudantes deverão renovar a sua matrícula semestralmente (rematrícula) por meio de sistemas eletrônicos de gestão de Educação a Distância da UFMT e calendários divulgados pela coordenação de cada curso.

12.5. O estudante que não renovar a sua matrícula em consonância ao calendário publicado pela coordenação de curso, terá 15 (quinze) dias úteis para encaminhar justificativa de rematrícula fora do prazo ao colegiado, que analisará o mérito da solicitação.

12.6. Os estudantes cujo mérito de solicitação seja indeferido pelo colegiado, ou não apresentarem justificativa de matrícula fora do prazo, serão automaticamente desligados do curso.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A titulação do corpo docente dos cursos de Graduação em Geografia e Química constam no Catálogo

Informativo dos Cursos de Graduação à disposição na Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PROEG), e no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingressoead/.

13.2. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, nos instrumentos de seleção ou na matrícula, sujeita o candidato à perda do direito à vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

13.3. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Comunicados Oficiais referentes a este Processo Seletivo Específico. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos por comissão especial designada pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação (PROEG) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

13.5. Faz parte deste Edital, o Anexo: Documentação para comprovação socioeconômica para solicitação de isenção de taxa de inscrição.

13.6. Dúvidas ou informações sobre problemas técnicos no âmbito deste processo seletivo deverão ser encaminhadas para a Supervisão de Concursos (SC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para o e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3313-7281.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

Prof. Dr. Adelmo Carvalho da Silva

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 12

ANEXO

DO EDITAL No 028/2023 PROEG/UFMT

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO SOCIOECONÔMICA PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

De acordo com a Lei No 12.799, de 10 de abril de 2013, será assegurada isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente:

I - Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II -

Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu,_____________________________________________________________________________

inscrito no CPF sob o número , pertencente a um núcleo familiar de _____ pessoas, para fim de participação no Processo Seletivo Específico para os cursos de Graduação em Geografia e Química, declaro que a renda total da minha família soma R$____________ (____________________________________________________), conforme discriminado no quadro abaixo, não ultrapassando o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.

N.o Nome CPF

1 2 3 4 5 6

Parentesco

Atividade

Renda Bruta

- Declaro estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, e que se falsas poderei sofrer as penas do crime previstas no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.009298/2024-04 / pg. 13

- Estou ciente que devo apresentar cópias legíveis e originais de todos documentos comprobatórios de renda e de ausência de renda, quando solicitado pela UFMT.

, de de 2024.

__________________________________________________ Assinatura candidato

Nome do responsável legal (no caso de candidato menor que 18 anos): ______________________________________________________

CPF: , RG:

_________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal:

· No caso de o candidato ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública: Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio;

· No caso de o candidato ter cursado o Ensino Médio parte em escola da rede pública e parte como bolsista integral em escola da rede privada ou ter cursado o Ensino Médio completo como bolsista integral em escola da rede privada: Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio + Declaração da escola da rede privada onde estudou atestando o recebimento de bolsa integral.

Documento assinado eletronicamente por ADELMO CARVALHO DA SILVA, Pró-Reitor(a) da Pró-reitoria de Ensino de Graduação PROEG - UFMT, em 19/02/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3o do art. 4o do Decreto no 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufmt.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6619302 e o código CRC 1E532476.

Referência: Processo no 23108.009298/2024-04 SEI no 6619302

Edital 009 /2024 PROEG/UFMT (6619302) SEI 23108.0092

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