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Prefeito Marquinhos define reajustes salariais e adequação de cargos em reunião com poder legislativo e sindicato dos servidores de Paranatinga

Prefeito Marquinhos define reajustes salariais e adequação de cargos em reunião com poder legislativo e sindicato dos servidores de Paranatinga

Por: Redação
13/03/2024 às 18h26 Atualizada em 13/03/2024 às 21h26
Prefeito Marquinhos define reajustes salariais e adequação de cargos em reunião com poder legislativo e sindicato dos servidores de Paranatinga
Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, 12 de março, o prefeito Marquinhos conduziu uma importante reunião que contou com a presença do poder legislativo, setor da Contabilidade representado pelo contador Sivaldo, e do sindicato dos servidores. O objetivo do encontro foi discutir as movimentações das despesas com pessoal para o ano de 2024.

Durante a reunião, foram abordados os reajustes salariais que deverão ser efetuados pela administração, assim como os valores relacionados a esses reajustes e seus impactos dentro das leis orçamentárias. Um dos reajustes mais relevantes acordados foi a Revisão Geral Anual (RGA), que ficou estabelecida em 5% e será aplicada aos salários dos servidores públicos do município. Esse percentual precisou ser adequado para respeitar os limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

[caption id="attachment_589768" align="alignnone" width="800"] Prefeito, vereadores, sindicato e contador da prefeitura[/caption]

Além disso, foi determinada a adequação salarial de cargos que estavam defasados em relação ao salário mínimo vigente no país. Dentre os cargos beneficiados estão: Agente de Campo Santo, Agente de Limpeza Pública I (Gari), Agente de Limpeza Pública II (Coletor de Lixo), Agente de Serviços Gerais, Vigia, Agente de Mão de Obra Pesada, Costureira, Jardineiro, Office Boy, Agente de Fiscalização de Obras, Agente de Fiscalização de Posturas, Agente de Saúde Pública, Instrutor de Danças Folclóricas, Contemporâneas e Artes Cênicas.

É importante ressaltar que o limite constitucional para o gasto com pessoal permitido em lei é de 51,30% da Receita líquida do município. A atual gestão tem se empenhado para garantir o cumprimento de todos os limites constitucionais estabelecidos.

Todos os impactos financeiros mencionados serão encaminhados à câmara dos vereadores em forma de projeto, para aprovação e posterior aplicação das leis. O objetivo é garantir transparência e legalidade em todas as medidas adotadas pela administração municipal.

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