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Convocação para Convenção do MDB em Paranatinga

Convocação para Convenção do MDB em Paranatinga

Por: Redação
18/07/2024 às 21h14 Atualizada em 19/07/2024 às 00h14
Convocação para Convenção do MDB em Paranatinga
Foto: Reprodução

Da redação

O Movimento Democrático Brasileiro - MDB, tem como objetivo principal promover a participação democrática e a representatividade política dos cidadãos brasileiros em todas as esferas de governo. Neste contexto, a convocação para a Convenção Municipal do MDB em Paranatinga/MT é um momento crucial para a discussão e decisões importantes para o futuro do partido e do município.

Através dessa convocação, os membros do Diretório Municipal, Delegados à Convenção Estadual, Vereadores, Deputados Estaduais e Federais do MDB, juntamente com membros do Diretório Estadual com domicílio eleitoral em Paranatinga/MT, têm a oportunidade de debater temas relevantes como a decisão sobre coligação majoritária, a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições vindouras, e a designação de representantes para questões eleitorais.

Além disso, a delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar coligações com outros partidos e o sorteio dos números dos candidatos a Vereador são aspectos cruciais a serem discutidos e decididos durante a Convenção Municipal.

Convenção Municipal do MDB em Paranatinga/MT a realizar-se no dia 03 (três) de Agosto de 2024, das 08:00 horas às 17:00 horas, na Avenida Mato Grosso, n° 690, Centro em Paranatinga/MT, nas dependências da Escola Estadual Osvaldo Candido Pereira nesta cidade, para deliberar sobre

a seguinte:

ORDEM DO DIA

a) Decisão sobre Coligação Majoritária;

b) Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para as eleições de 06 de outubro de 2024;

c) designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de delegados, na forma do art. 5° da Res. 23.609/2019TSE;

d) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;

e) Sorteio dos números dos candidatos a Vereador.

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