
A Prefeitura de Paranatinga publicou o decreto que regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O objetivo é garantir justiça fiscal, respeitando a capacidade contributiva da população, com base na legislação municipal vigente.
O imposto é calculado conforme o valor venal dos imóveis (terreno e edificação), seguindo o Código Tributário Municipal e a Planta Genérica de Valores.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única poderão garantir descontos especiais:
Quem preferir poderá parcelar o IPTU em até 5 vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 120,00.
A Prefeitura reforça que não enviará os carnês pelos Correios. A emissão deve ser feita pelos seguintes canais:
Caso o contribuinte não concorde com o valor lançado, poderá solicitar revisão até o dia 24 de agosto de 2026, junto ao Setor de Tributos.
A taxa de coleta de lixo continuará sendo incluída no carnê do IPTU, com as mesmas datas de vencimento. No entanto, essa taxa não terá desconto, mesmo no pagamento à vista.
