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Sindicato Rural de Paranatinga alerta sobre nova legislação de acero e uso do fogo em áreas rurais

Sindicato Rural de Paranatinga alerta sobre nova legislação de acero e uso do fogo em áreas rurais

Por: PARANATINGA NEWS
05/12/2024 às 14h58 Atualizada em 05/12/2024 às 17h58
Sindicato Rural de Paranatinga alerta sobre nova legislação de acero e uso do fogo em áreas rurais
Foto: Reprodução

Da redação

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Virou lei a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A nova norma (Lei 14.944, de 2024) estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade. A legislação busca promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo.

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O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

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A lei — que modifica o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, desde que sejam observadas condições específicas, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Essas atividades devem ser planejadas para ocorrer em épocas apropriadas e com medidas de segurança adequadas. A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (31), a nova lei é originada do PL 1.818/2022, apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer e aprovado pelo pelo Senado em julho. Durante a análise no Senado, o texto recebeu apoio de representantes do Ministério do Meio Ambiente em uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em abril.

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Queimadas

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A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, com autorização dos órgãos competentes e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. As queimadas prescritas, que são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também exigem autorização prévia.

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Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada, respeitando os objetivos e finalidades de cada área, determina a nova lei. O uso do fogo para a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo é proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

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Controle

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A legislação cria instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios vegetais, exigindo que brigadas voluntárias e particulares se cadastrem junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Ministério do Meio Ambiente organizará um cadastro nacional de brigadas florestais. A coordenação das ações ficará a cargo da corporação militar, exceto em áreas sob gestão federal, como terras indígenas e quilombolas.

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Autorizações

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A autorização para queimadas pode ser suspensa ou cancelada em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei. A legislação também estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve colaborar para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.

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Fonte: Agência Senado

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