
Da redação
O vereador Mineiro relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Paranatinga, emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Executivo Municipal. O projeto visa alterar artigos da Lei Municipal nº 533/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do município.
Em seu parecer, o vereador Mineiro argumenta que o projeto de lei busca cassar direitos adquiridos pelos professores e demais profissionais da educação municipal, garantidos pela Lei nº 533/2008 e pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 024/1997). Ele critica a justificativa do Executivo de que as alterações visam regularizar a estrutura da carreira e estabelecer controle financeiro, alegando que a proposta tem como objetivo "exterminar direitos da categoria".
Principais pontos do parecer do vereador:
Cassação de direitos:
O vereador afirma que o projeto de lei busca acabar com direitos como a promoção de nível independente de estágio probatório e a garantia de direitos instituídos pelo Estatuto dos Servidores Municipais.
Ausência de justificativa adequada:
O vereador questiona a alegação de excesso de ações judiciais como justificativa para as alterações, argumentando que a falta de respeito aos direitos dos servidores é a principal causa dos processos.
Tratamento desigual:
O vereador critica a criação de tratamento desigual para a categoria, impedindo que professores recém-empossados progridem na carreira de acordo com sua titulação, direito garantido a professores empossados em concursos anteriores.
Violação do princípio da isonomia salarial:
Mineiro ainda argumenta que o projeto de lei contraria o princípio da isonomia salarial, ao criar diferenças de tratamento entre servidores que exercem o mesmo cargo e função.
Incentivo à qualificação:
O vereador defende que a administração municipal deveria incentivar a qualificação dos professores, em vez de desestimulá-la, como proposto no projeto de lei.
Jurisprudência:
O vereador cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para embasar seu parecer, destacando a impossibilidade de exigir o cumprimento do estágio probatório para a progressão e promoção na carreira de servidor público.
Ilegalidade e inconstitucionalidade:
Diante dos argumentos apresentados, o vereador Mineiro votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 007/2025, por violação do princípio da isonomia salarial.
Próximos passos:
O parecer do vereador Mineiro será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. Caso a comissão acompanhe o parecer, o projeto de lei poderá ser arquivado. No entanto, caso a comissão decida pela aprovação do projeto, ele seguirá para votação em plenário.
A decisão final sobre o projeto de lei terá grande impacto na carreira dos profissionais da educação básica do município de Paranatinga, e a comunidade escolar acompanha atentamente o desenrolar dos acontecimentos.