
Da Redação
Uma decisão da 2ª Vara de Paranatinga determinou que o município de Paranatinga, no Mato Grosso, realize a adequação da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino ao novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A decisão atende a um pedido de cumprimento parcial de sentença coletiva formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga (SISEMP).
De acordo com a decisão judicial, o município tem o prazo de 30 dias para comprovar nos autos a efetiva atualização da tabela salarial, especialmente no que se refere à Classe/Nível “A-1”. A atualização deve contemplar o valor mínimo de R$ 3.650,83, correspondente ao piso salarial nacional proporcional à jornada de 30 horas semanais, conforme previsto na Portaria MEC nº 77/2025.
A ação judicial movida pelo SISEMP tem como base a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A decisão do juiz Leonardo Lucio Santos considera que a adequação da tabela salarial é uma obrigação de fazer que precede a liquidação e a execução dos valores retroativos devidos aos professores.
Na decisão, o magistrado ressalta a importância de definir o marco final para a apuração dos valores devidos, o que será analisado após a comprovação da adequação da tabela salarial por parte do município.
A decisão também menciona que a obrigação de adequar a tabela salarial já havia sido definida em sentença anterior e confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Após o prazo de 30 dias, os autos retornarão para análise do cumprimento da decisão e eventual fixação do termo final para o cálculo das diferenças salariais retroativas aos professores.
Número do Processo: 1002947-26.2022.8.11.0044
Vara: 2ª Vara de Paranatinga
Exequente: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga
Executado: Município de Paranatinga
Juiz: Leonardo Lucio Santos