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Justiça determina que Paranatinga adeque salários de professores ao novo piso nacional

Justiça determina que Paranatinga adeque salários de professores ao novo piso nacional

Por: Redação
05/04/2025 às 14h31 Atualizada em 05/04/2025 às 17h31
Justiça determina que Paranatinga adeque salários de professores ao novo piso nacional
Foto: Reprodução

Da Redação

Uma decisão da 2ª Vara de Paranatinga determinou que o município de Paranatinga, no Mato Grosso, realize a adequação da tabela salarial dos professores da rede municipal de ensino ao novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A decisão atende a um pedido de cumprimento parcial de sentença coletiva formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga (SISEMP).

De acordo com a decisão judicial, o município tem o prazo de 30 dias para comprovar nos autos a efetiva atualização da tabela salarial, especialmente no que se refere à Classe/Nível “A-1”. A atualização deve contemplar o valor mínimo de R$ 3.650,83, correspondente ao piso salarial nacional proporcional à jornada de 30 horas semanais, conforme previsto na Portaria MEC nº 77/2025.

A ação judicial movida pelo SISEMP tem como base a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A decisão do juiz Leonardo Lucio Santos considera que a adequação da tabela salarial é uma obrigação de fazer que precede a liquidação e a execução dos valores retroativos devidos aos professores.

Na decisão, o magistrado ressalta a importância de definir o marco final para a apuração dos valores devidos, o que será analisado após a comprovação da adequação da tabela salarial por parte do município.

A decisão também menciona que a obrigação de adequar a tabela salarial já havia sido definida em sentença anterior e confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Após o prazo de 30 dias, os autos retornarão para análise do cumprimento da decisão e eventual fixação do termo final para o cálculo das diferenças salariais retroativas aos professores.

Número do Processo: 1002947-26.2022.8.11.0044

Vara: 2ª Vara de Paranatinga

Exequente: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga

Executado: Município de Paranatinga

Juiz: Leonardo Lucio Santos

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