
Da redação
A Prefeitura Municipal de Paranatinga, apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 112/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.261.562,00 que vai a votação nesta sexta feira dia 13/06 em sessão extraordinária. Esse crédito, fundamental para a infraestrutura do município, visa cobrir despesas relacionadas à reconstrução de 11 pontes de concreto, uma ação vital para a segurança e o desenvolvimento da região.
A necessidade de um crédito adicional especial surge para atender a um projeto de grande relevância para a Defesa Civil e para a mobilidade local. A justificativa do Projeto de Lei destaca a importância de destinar recursos para a atividade de "Reconstrução de 11 Pontes em Concreto/Defesa Civil", garantindo a melhoria das vias e a proteção dos cidadãos.
A proposta está amparada legalmente pelo Artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal, que trata da vedação à abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Além disso, a Lei Federal nº 4.320/64, em seu Artigo 43, § 1º, Inciso I, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, é citada como base para a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação para a cobertura do crédito.
Para dar suporte financeiro a esse crédito adicional, serão utilizados recursos oriundos de Excesso de Arrecadação. Especificamente, a fonte de recursos provém de convênio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme o Processo nº 59053.021771/2025-24. A aplicação desses recursos é validada pela Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
O detalhamento da despesa, conforme o Projeto de Lei, será alocado à Secretaria Municipal de Transportes, sob a função de "Transporte Rodoviário" e dentro do programa "Estrada para Todos". O elemento de despesa será classificado como "Obras e Instalações" (4490.51.00.00.), reforçando o caráter de investimento em infraestrutura.
A reconstrução das pontes não apenas facilitará o tráfego e o transporte de bens e pessoas, mas também fortalecerá a capacidade de resposta do município em situações de emergência, sob a égide da Defesa Civil.