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REFIS 2025: Contribuintes têm até 29 de agosto para regularizar dívidas com o município de Paranatinga

REFIS 2025: Contribuintes têm até 29 de agosto para regularizar dívidas com o município de Paranatinga

Por: Redação
02/07/2025 às 11h02 Atualizada em 02/07/2025 às 14h02
REFIS 2025: Contribuintes têm até 29 de agosto para regularizar dívidas com o município de Paranatinga
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Paranatinga lançou oficialmente o REFIS 2025 – Programa de Recuperação Fiscal do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.898/2025, com o objetivo de possibilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal. Os contribuintes interessados têm até 29 de agosto para aderir ao programa.

O REFIS oferece descontos que podem chegar a 100% sobre multas e até 95% sobre juros, tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos.

Modalidades de pagamento

O contribuinte pode optar por quitar os débitos da seguinte forma:

  • À vista: 100% de desconto sobre multa de ofício, 95% sobre multa de mora e juros;
  • Em até 6 parcelas: 95% de desconto sobre multas e 94% sobre juros;
  • Em até 12 parcelas: 85% de desconto sobre multas e 80% sobre juros;
  • Em até 24 parcelas: 70% de desconto;
  • Em até 36 parcelas: 45% de desconto.

O valor mínimo de cada parcela é de 35 UFPMs para pessoa física e 80 UFPMs para pessoa jurídica. (Unidade Fiscal do Município de Paranatinga atualmente está R$ 3,17).

O programa abrange dívidas com fato gerador ocorrido até o fim de 2024 e também aquelas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não. A adesão implica a confissão da dívida e a suspensão de eventual execução fiscal em andamento, desde que haja o pagamento da primeira parcela.

Vantagens para o município e para o contribuinte

Segundo a administração municipal, além de proporcionar uma alternativa para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal, o REFIS visa evitar judicializações desnecessárias e fortalecer a arrecadação. Parte dos valores arrecadados com o programa será revertida diretamente para investimentos em infraestrutura, saúde e educação.

Dação em pagamento e remissão

Como novidade, a lei prevê ainda a possibilidade de dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens imóveis para quitação de débitos, desde que aceitos pela administração e avaliados oficialmente. Também foi aprovada a remissão de débitos vencidos há mais de 5 anos, com valor consolidado de até R$ 3 mil, registrados até 31 de dezembro de 2019.

Como aderir

Os interessados devem comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura de Paranatinga ou entrar em contato nos canais de atendimento;

? Prazo final para adesão: 29 de agosto de 2025

? Local de atendimento: Setor de Tributos – Prefeitura de Paranatinga

? Informações: Whatsapp: (66) 98154-1640 - Email: [email protected]

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