
A Justiça de Mato Grosso determinou a apuração de suspeitas de falsificação de documentos públicos e uso indevido de selos digitais vinculados ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá. Os casos envolvem documentos para transferência de veículos e uma Cédula de Produto Rural apresentada em cartório de Paranatinga.
Um dos procedimentos chegou à Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após surgir uma discussão sobre qual comarca deveria conduzir a investigação relacionada à possível fraude em selos utilizados em uma Cédula de Produto Rural.
Inicialmente, a apuração tramitava em Paranatinga. A 2ª Vara da comarca, entretanto, declarou-se incompetente por considerar que a suposta falsificação poderia ter ocorrido no 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, o que justificaria a transferência do caso para a Capital.Relatora do conflito de competência, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte entendeu que ainda não existem elementos suficientes para identificar onde a eventual adulteração foi realizada.
“É perfeitamente possível, por exemplo, que o documento tenha sido confeccionado em local diverso daquele indicado no selo, assim como também é possível que eventual fraude tenha ocorrido fora da Comarca de Cuiabá”, afirmou.
Segundo a magistrada, essas circunstâncias somente poderão ser esclarecidas com o avanço das investigações.
Diante da indefinição sobre o local da suposta falsificação e da ausência de investigado formalmente identificado, a desembargadora considerou mais adequado manter, neste momento, a apuração em Paranatinga.
A documentação suspeita foi apresentada no Cartório do 1º Ofício daquele município, onde a possível fraude foi identificada. Conforme a decisão, também existem indícios de que o eventual beneficiário da operação tenha vínculo com a comarca.
Juanita considerou que a manutenção da investigação em Paranatinga também poderá facilitar a coleta de provas, a identificação dos possíveis envolvidos e a reconstrução dos fatos.
FRAUDE EM DOCUMENTOS DE VEÍCULOS
Paralelamente, outro caso envolvendo selos do 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá resultou na determinação de abertura de inquérito policial.
A decisão foi proferida pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, Polo Cuiabá, após representação criminal apresentada pela titular da própria serventia.
A suspeita surgiu depois que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) encaminhou ao cartório documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) para conferência.
Durante a verificação, foram identificados reconhecimentos de firma que não existiam nos registros do cartório. Os documentos também apresentavam selos pertencentes à serventia, mas originalmente vinculados a outros atos e beneficiários.
Diante dos indícios, a magistrada determinou que o material fosse enviado à autoridade policial para instauração de inquérito e apuração de possíveis crimes contra a fé pública.
“Ante o exposto, defiro o pedido e determino a remessa dos autos à autoridade policial competente para instauração do respectivo inquérito policial, destinado à apuração dos fatos narrados na representação”, decidiu.
A investigação poderá alcançar outras infrações penais que eventualmente sejam identificadas durante as diligências. No caso da Cédula de Produto Rural, a apuração permanece em Paranatinga até que novos elementos permitam esclarecer onde ocorreu a possível falsificação e quem participou dos fatos.