
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o contrato de R$ 3,4 milhões firmado pela Prefeitura de Paranatinga, a 384 km de Cuiabá, com a empresa Titã Engenharia Ltda, de Sorriso. O acordo previa a construção de 30 casas populares pelo programa Ser Família Habitação. A decisão ocorreu após denúncia da DF Construtora e Pré-Moldados Ltda, também de Sorriso, que apresentou proposta de R$ 2,97 milhões, mais barata, mas foi desclassificada.
A DF Construtora relatou que foi inabilitada na licitação sob a justificativa de que a apólice de seguro apresentada possuía validade de 90 dias, inferior ao prazo de 120 exigido pelo edital. A empresa alegou que o erro ocorreu por falha da seguradora na interpretação do documento, e que o problema foi corrigido com a apresentação de nova apólice dentro do prazo legal. Ainda assim, a Prefeitura manteve a decisão e declarou a Titã Engenharia vencedora, pelo valor R$ 514 mil acima da proposta inicial.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Guilherme Maluf considerou que a penalidade de inabilitação foi “desarrazoada e desproporcional, pois resultou na contratação de proposta R$ 514.808,70 mais onerosa para a Administração, em afronta ao princípio do formalismo moderado previsto na Lei 14.133/2021 e ao dever constitucional de selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público”.