
Com Clique F5
A Polícia Civil de Mato Grosso efetuou o cumprimento de um mandado de prisão contra Janice de Pontes Ribeiro, ex-escrivã ad hoc que atuava na Delegacia de Polícia de Paranatinga. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Criminal e Cível da Comarca local após o trânsito em julgado de uma de suas condenações criminais.
A ré recebeu pena definitiva de 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A detenção ocorreu nas dependências do Fórum de Paranatinga sem resistência. Após os trâmites, a ex-servidora foi transferida para a Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis.
O Modus Operandi Investigado
De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2023. A então funcionária temporária utilizava o acesso aos procedimentos da delegacia para obter vantagens financeiras ilícitas.
As investigações apontaram que ela entrava em contato com produtores rurais e proprietários de terras da região, notificando-os sobre a existência de supostas denúncias ou investigações ambientais e criminais ativas contra suas propriedades. Sob o argumento de que tais procedimentos resultariam em multas pesadas ou processos judiciais, a ex-escrivã cobrava valores em dinheiro para facilitar o arquivamento das demandas.
Entre os episódios registrados na denúncia constam:
• R$ 50 mil: Solicitados para revelar a identidade de suspeitos de furto a uma propriedade.
• R$ 18 mil: Exigidos para barrar o andamento de uma autuação de órgãos ambientais.
• R$ 10 mil: Cobrados sob a justificativa de solucionar uma denúncia ambiental.
Histórico Processual e Condenações
Embora o mandado de prisão atual decorra especificamente do transito em julgado da acusação de corrupção passiva, o histórico penal da ex-servidora é mais amplo. Em primeira instância, o juiz Leonardo Lucio Santos condenou a ré a uma pena unificada superior a 34 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A sentença mais abrangente considerou a prática continuada e o concurso material de:
• 10 crimes de corrupção passiva;
• 6 crimes de concussão;
• Atos de prevaricação.
A decisão de primeira instância também determinou que a condenada arque com indenizações financeiras de valor mínimo para a reparação dos danos materiais e morais causados as vitimas.
O Rigor do Judiciário Frente a Desvios de Servidores Policiais
O cumprimento da pena da ex-escrivã de Paranatinga ocorre em um período de intensificação da fiscalização e punição de desvios administrativos e criminais envolvendo servidores de delegacias, tanto em Mato Grosso quanto em outras unidades da federação.
Nos últimos três meses, episódios similares ganharam repercussão nos tribunais:
• Fraude em Sistemas Judiciais (Maio de 2026): O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma escrivã da Polícia Civil em Araçuaí a mais de seis anos de reclusão.
A servidora foi penalizada por inserir dados falsos e interferir em procedimentos policiais oficiais com o intuito de beneficiar conhecidos, resultando também na perda imediata de seu cargo público.
• Controle de Desvios de Função por Temporários: O caso de Paranatinga joga luz sobre o debate jurídico acerca da atuação de servidores ad hoc e contratados temporariamente por municípios para atuar em delegacias. Recentemente, episódios envolvendo o desvio de conduta de funcionários sob essa modalidade de contratação em Mato Grosso reforçaram o posicionamento de tolerância zero e o endurecimento das corregedorias das polícias civis para blindar os sistemas de investigação de ingerências externas e extorsões.
Dicionário Jurídico dos Delitos Citados:
• Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (Art. 317 do Código Penal).
• Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 do
Código Penal).
• Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
(Art. 319 do Código Penal).