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EDITAL COMARCA DE PARANATINGA

EDITAL COMARCA DE PARANATINGA

Por: Redação
08/10/2025 às 08h32 Atualizada em 08/10/2025 às 11h32
EDITAL COMARCA DE PARANATINGA
Foto: Reprodução

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO LUCIO SANTOS PROCESSO n. 1000429-58.2025.8.11.0044 Valor da causa: R$ 4.878.245,37 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: AGROPECUARIA CALLEGARO MILANESI LTDA Endereço: CUIABA, 550, SALA 04, CIDADE PRIMAVERA I, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: ROBERTO SCHWARZENBECK Endereço: RUA CALIL BARUQUE, 638, VILA LINÓPOLIS I, SANTA BÁRBARA D'OESTE - SP - CEP: 13450-402 Nome: ANDRE SCHWARZENBECK Endereço: RUA CALIL BARUQUE, 638, VILA LINÓPOLIS I, SANTA BÁRBARA D'OESTE - SP - CEP: 13450-402 Nome: OSCAR ROBERTO LUDOVICO SCHWARZENBECK Endereço: R CALIL BARUQUE, 638, CASA, JARDIM SANS, SANTA BÁRBARA D'OESTE - SP - CEP: 13450-402 Nome: ALICE JUNE MAC KNIGHT SCHWARZENBECK Endereço: CALIL BARUQUE, 638, CASA, JARDIM SANS, SANTA BÁRBARA D'OESTE - SP - CEP: 13450-402. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTE E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Requerente é legítima possuidora há longa data, de forma mansa, da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) da área total do imóvel rural “FAZENDA SK”, imóvel este com área total 3.063,2625ha, localizado na Comarca de Paranatinga - MT, Municipio de Gaucha do Norte - MT, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 18.585, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga - MT (Doc. 03). Em relação ao outro percentual remanescente de 50% (cinquenta por cento) da área total, este é de posse e propriedade de Omar José Callegaro, e, Leonir Neli Milanesi Callegaro, sócios administradores da empresa Requerente. Referida fração ideal de 50% (cinquenta por cento) da área total de 3.063,2625ha do imóvel rural “FAZENDA SK” foi adquirido pela Requerente de Omar José Callegaro e sua esposa Leonir Neli Milanesi Callegaro, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios na data de 11/02/2025 (Doc. 04).Por sua vez, o senhor Omar José Callegaro e sua esposa Leonir Neli Milanesi Callegaro haviam adquirido há longa data a totalidade (100% cem por cento) do imóvel rural denominado de “Fazenda SK” através dos Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural, firmado em 28/09/2015 (Doc. 05), cujo os cedentes foram Cleide Sueli Milanesi Segatto, Amauri Jose Segatto, Gladis Regina Milanesi Ketzer, Leomar Airton Ketzer, Rogério Auri Milanesi e Marcia Luciane de Melo Milanesi. Os Cedentes Cleide Sueli MilanesiSegatto, Amauri Segatto, Gladis Regina Milanesi Ketzer e Leomar Airton Ketzer, adquiriram a posse do imóvel rural por meio do contrato pactuado com o Sr. Sigefrido Davi Milanesi (Doc. 06) Quanto aos cedentes Rogério Auri Milanesi e Marcia Luciane de Melo Milanesi estes haviam adquirido a posse do imóvel através do Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural firmado em 20/01/2004, tendo como vendedores Ricardo Cardoso Silva e Elizete Aparecida Alves Cardoso (Doc. 07). Os senhores Ricardo Cardoso Silva e Elizete Aparecida Alves Cardoso por sua vez, haviam adquirido o imóvel usucapiendo mediante Compromisso de Compra e Venda firmado em 20/06/2002, tendo como vendedores Oscar Roberto Ludovico Schwarzenbeck, sua esposa Alice June Macknight Schwarzenbeck, e, Espólio de Eduard Ferdinand Schwarzenbeck (Doc. 08).São sinais visíveis do exercício da posse mansa e pacífica por se tratar de imóvel todo cercado, com atividades de pecuária e agricultura, correção do solo, estradas cascalhadas, distribuição em piquetes e talhões, sede com casas de alvenaria, barracão, alojamento, poço artesiano, luz elétrica, curral, entre outras benfeitorias (Doc. 10). Dessa forma contam com toda uma infraestrutura de fazenda que demonstra o exercício de atividades agropecuárias junto ao imóvel conforme cadastro público como Imposto Territorial Rural - ITR (Doc. 11), CCIR (Doc. 12), Cadastro Ambiental Rural – CAR (Doc. 13), APF (Doc. 14), enfim, atende os requisitos da Lei nº 8629/1993, como propriedade produtiva que cumpre a função social e respeita à legislação ambiental, conforme os documentos supramencionados. DECISÃO: Vistos. Recebo a petição inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte autora para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes documentações, sob pena de extinção sem resolução de mérito: (i) Fluxograma da Cadeia Dominial (Provimento 09/2017-CGJ); (ii) Planta georreferenciada do imóvel que indique pormenorizada a quantidade de hectares incidentes em cada matrícula indicada na inicial e a plotagem das coordenadas do georreferenciamento com os marcos existentes nas matrículas para fins de conferir adequada individualização ao imóvel a ser usucapido.Sem prejuízo, proceda a citação dos requeridos, dos termos da presente ação, por mandado. Citem-se os confinantes conhecidos, pessoalmente, para, caso queiram, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 246, §3º, do CPC). Citem-se por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados (art. 259, I do CPC). Intimem-se, via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município. Oficie-se o Cartório Distribuidor solicitando-lhe certidão acerca da existência de ações possessórias envolvendo as partes do presente feito. Intime-se o Representante do Ministério Público, para no prazo de 30 (trinta) dias intervir como fiscal da ordem jurídica, por se tratar a ação de interesse social relevante (art. 178, I do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA BERALDI, digitei.  PARANATINGA, 1 de outubro de 2025.  RAQUEL CAROLINA ALBUQUERQUE PEREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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