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Justiça proíbe município de Paranatinga a manter instituto e manda nomear os concursados

Justiça proíbe município de Paranatinga a manter instituto e manda nomear os concursados

Por: PARANATINGA NEWS
02/03/2026 às 22h33 Atualizada em 03/03/2026 às 01h33
Justiça proíbe município de Paranatinga a manter instituto e manda nomear os concursados
Foto: Reprodução

Da Redação com Folha Max

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A Justiça de Mato Grosso deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Thomazini (União), determinando a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na saúde e a proibição de prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã.

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A decisão, proferida pela 1ª Vara de Paranatinga, acolheu os pedidos do MPMT e impôs ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00, de caráter pessoal, ao prefeito.

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O magistrado destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público 01/2024, que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades da saúde, o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, perpetuando a prestação indireta de serviços em detrimento dos candidatos aprovados.

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A decisão também registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, ressaltando ainda que os gastos com a entidade são computados como despesa de pessoal.

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A decisão determina que o município de Paranatinga deve se abster de prorrogar o Termo de Parceria 01/2025 e o Contrato 29/2025, firmado com a Oscip Instituto Tup, atualmente vigente até 10 de junho de 2026, bem como de celebrar novos termos, aditivos ou qualquer modalidade de contratação que implique terceirização ou intermediação de pessoal para o exercício de atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde e de promover novas contratações, diretas ou indiretas, por intermédio da Oscip Instituto Tupã ou de qualquer outra entidade, para o desempenho de atribuições inerentes a cargos vagos de provimento efetivo previstos no lotacionograma municipal e na Lei Municipal n° 35/2003, para os quais existam candidatos regularmente habilitados no Concurso Público n°01/2024.

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