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PARANATINGA - Justiça livra empresa de Biodiesel de indenização ambiental de R$ 481 milhões

PARANATINGA - Justiça livra empresa de Biodiesel de indenização ambiental de R$ 481 milhões

Por: Redação
28/11/2023 às 16h14 Atualizada em 28/11/2023 às 19h14
PARANATINGA - Justiça livra empresa de Biodiesel de indenização ambiental de R$ 481 milhões
Foto: Reprodução

Após informações levantadas no âmbito da “Operação Polygonum”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Delegacia de Defesa de Meio Ambiente de Cuiabá/MT em 2018, e composta de várias fases, foi ajuizada ação civil pública em desfavor da Empresa Tauá Biodiesel; do Engenheiro Florestal Cesar Farias; e do servidor da SEMA/MT Juelson do Espirito Santo Brandão.

 

Requereu-se a condenação de ambos ao pagamento, à título de indenização pelo dano material ambiental, no valor de R$481.045.920,53 (quatrocentos e oitenta e um milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) e indenização pelo dano moral coletivo à ser fixada pelo juízo.

 

A ação tramitou pela Vara Única da Comarca de Paranatinga/MT, e segundo a inicial subscrita pelo Ministério Público Estadual, a Operação Polygonum constatou que o Engenheiro Cesar Farias foi contratado pela Empresa Tauá Biodiesel para elaborar Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal da Fazenda Tupã Seratã, com o objetivo de alterar a tipologia do local para classificação de cerrado e consequentemente aumentar a área passível de desflorestamento de 20% para 65%.

 

O Engenheiro Cesar Farias teria então conluiado com o servidor da SEMA/MT, Juelson do Espirito Santo Brandão, para aprovação do Parecer Técnico que atestou que a tipologia da Fazenda Tupã Seratã era definida como cerrado.

 

De acordo com o Ministério Público Estadual o Relatório produzido por aquele Engenheiro e o Parecer Técnico confeccionado por este servidor teriam apresentado dados falsos, para o fim de viabilizar a obtenção de autorizações de desmatamentos em quantidade de área superior ao permitido pela legislação ambiental.

 

A ação ajuizada foi materialmente fundamentada por meio de um Relatório Técnico produzido por peritos do Ministério Público e da Universidade Federal de Mato Grosso, que diversamente dos documentos confeccionados pelos acusados, concluiu que existia Floresta Estacional Semidecidual e transição entre áreas de cerrado e de floresta na Fazenda Tupã Seratã, tratando-se de tipologia de Floresta, e não de cerrado.

 

A Empresa Tauá Biodiesel teve sua defesa patrocinada pelo advogado Jaime Peterlini, o Engenheiro Florestal Cesar Farias pela advogada Erika Silva, e o servidor da SEMA/MT Juelson do Espirito Santo Brandão pela assessoria jurídica da Sintema Mato Grosso.

 

As defesas apresentadas concentraram-se em comprovar a inexistência de irregularidade nos documentos técnicos que concluíam pela classificação de tipologia cerrado da Fazenda Tupã Seratã, sob a alegação de que teriam sido confeccionados em estrita obediência as disposições contidas na legislação à época aplicável, que se referia ao Decreto n.º 2.365 de 09 de fevereiro de 2010, afirmando que o Relatório Técnico apresentado como prova pelo Ministério Público Estadual não teria adotado a metodologia prevista neste Decreto, violando o princípio da legalidade, intrínseco à Administração Pública.

 

A ação tramitou por 04 (quatro) anos na Comarca de Paranatinga/MT, e no último dia 24 (quinta feira) o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota proferiu sentença de improcedência nos autos, concordando com as alegações defensivas ao entender que a instrução processual evidenciou a insuficiência de provas quanto a falsidade documental ou conluio entre os acusados na conclusão pela tipologia de cerrado da Fazenda Tupã Seratã, determinando a extinção do feito com resolução do mérito, consequentemente livrando os acusados do pagamento de uma indenização no valor de valor de R$ 481.045.920,53 (quatrocentos e oitenta e um milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos).

 

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