
A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa. A evolução da humanidade está diretamente ligada à convivência.
Danos ao patrimônio público são ações que causam prejuízo, destruição ou vandalismo em bens e infraestruturas pertencentes ao Estado, como prédios, monumentos, equipamentos públicos e espaços urbanos.
