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TJ nega prescrição e mantém ação que apura fraude em cartório de Paranatinga

TJ nega prescrição e mantém ação que apura fraude em cartório de Paranatinga

Por: Redação
08/02/2024 às 14h44 Atualizada em 08/02/2024 às 17h44
TJ nega prescrição e mantém ação que apura fraude em cartório de Paranatinga
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou reconhecer a prescrição (extinção) de uma ação civil pública que investiga suposta fraude no registro de um imóvel no Cartório de Paranatinga.

 

Respondem a ação o casal Carlos Gustavo Fabrin Boulhosa e Paula Mecca Fabrin Boulhosa e o tabelião Antônio Francisco de Carvalho.

 

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ e foi publicada na última semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Helena Maria Bezerra Ramos.

 

De acordo com a ação, ajuizada Ministério Público do Estado (MPE), a fraude teria ocorrido no desmembramento e transferência de um imóvel rural, por meio de uma escritura pública de compra e venda falsa.

O esquema teria beneficiado o casal Carlos Gustavo e Paula Boulhosa, que obtiveram um crédito de R$ 580 mil perante a instituição Dow Agrosciences Industrial Ltda.

 

A defesa do casal alegou prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, já que os fatos são referentes ao ano de 2008, de modo que, para fins de contagem do prazo prescricional, o lapso se findou no ano de 2013, muito antes do ajuizamento da ação.

 

No voto, a relatora afirmou, no entanto, que diferente do que alega o casal o prazo prescricional não se inicia no dia do suposto registro público falso na matrícula do imóvel, em 2008, mas quando a suposta prática de ato de improbidade chega ao conhecimento do órgão competente para sua apuração.

 

“Segundo se extrai dos fatos da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o pedido de providências nº 224260.2013.811.0044 – Código 53028, que tramitou perante a Diretoria do foro da Comarca de Paranatinga, traz, como a própria numeração demonstra, que o conhecimento dos fatos se deu em 2013 e o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 2015; situação que afasta a caracterização da prescrição”, escreveu.

 

O esquema teria beneficiado o casal Carlos Gustavo e Paula Boulhosa, que obtiveram um crédito de R$ 580 mil perante a instituição Dow Agrosciences Industrial Ltda.

 

A defesa do casal alegou prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, já que os fatos são referentes ao ano de 2008, de modo que, para fins de contagem do prazo prescricional, o lapso se findou no ano de 2013, muito antes do ajuizamento da ação.

 

No voto, a relatora afirmou, no entanto, que diferente do que alega o casal o prazo prescricional não se inicia no dia do suposto registro público falso na matrícula do imóvel, em 2008, mas quando a suposta prática de ato de improbidade chega ao conhecimento do órgão competente para sua apuração.

 

“Segundo se extrai dos fatos da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o pedido de providências nº 224260.2013.811.0044 – Código 53028, que tramitou perante a Diretoria do foro da Comarca de Paranatinga, traz, como a própria numeração demonstra, que o conhecimento dos fatos se deu em 2013 e o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 2015; situação que afasta a caracterização da prescrição”, escreveu.

 

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