O Sindicato Rural de Paranatinga informa aos produtores rurais sobre a recente alteração na legislação referente ao uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins. Segundo o novo artigo implementado, é necessário emitir uma Receita Agronômica Complementar nos casos em que houverem alterações nos parâmetros técnicos que originaram a Receita Agronômica inicialmente emitida.
De acordo com a nova regulamentação, a Receita Agronômica Complementar deve ser baseada nos produtos constantes no Extrato de Agrotóxico do Produtor e deve estar vinculada à Receita Agronômica que subsidiou a aquisição. É importante ressaltar que não é permitida a alteração dos dados do usuário e do nome do produto na emissão da Receita Complementar, e esta não pode ser feita após a aplicação do produto.
Além disso, a Receita Agronômica Complementar só pode prescrever o uso na mesma propriedade do usuário ou em propriedades cuja posse detenha, conforme cadastrado junto ao INDEA-MT. Todas as receitas devem ser emitidas em, no mínimo, duas vias físicas, sendo uma destinada ao usuário e outra ao emissor, ambas devendo ser mantidas à disposição dos órgãos fiscalizadores por um período de dois anos.
Para garantir a legalidade e eficácia no uso dos produtos, é essencial que as informações referentes à Receita Agronômica Complementar sejam disponibilizadas via SISDEV, ou outro sistema equivalente, pelo usuário final ou pelo usuário do SISDEV indicado por ele antes da utilização do produto. A não realização desse procedimento pode ser considerada uso em desacordo com a legislação vigente.
Deste modo, o Sindicato Rural de Paranatinga orienta os produtores a se adequar às novas normas, realizando o cadastro no SISDEV e cumprindo todas as exigências relacionadas à emissão e registro das Receitas Agronômicas Complementares. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Unidade Local do INDEA-MT para mais informações e orientações sobre o procedimento de cadastramento de usuário no sistema.