| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Sorriso, Cocalinho e Gaúcha do Norte, referentes a 2024. Os balanços foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30, quando o conselheiro-relator, Valter Albano, constatou o cumprimento dos limites constitucionais, além de solidez orçamentária e equilíbrio fiscal.
“Verifico nas presentes contas o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, e liquidez para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc)”, disse.
Sorriso
Em Sorriso, 27,3% da receita corrente líquida foram aplicados em educação (mínimo de 25%) e 23,7% em saúde (mínimo de 15%), enquanto 78,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). A gestão também respeitou o teto de 54% para gastos com pessoal, aplicando 53%, e o limite de 3,5% para repasse ao Legislativo, que ficou em 3,2%.
O município alcançou superávit orçamentário de R$ 3,4 milhões e superávit financeiro de R$ 18,7 milhões. Ainda que algumas fontes específicas tenham apresentado déficits pontuais, as falhas foram atenuadas diante da adoção de medidas de contenção de despesas e do equilíbrio fiscal. Assim, o conselheiro recomendou o aperfeiçoamento de demonstrações contábeis do controle sobre receitas e despesas.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano recomendou ainda que a prefeitura elabore Planejamento Estratégico para aprimorar indicadores relativos às políticas públicas. “Para que assim, os avanços obtidos nas médias dos indicadores na educação, no meio ambiente e na saúde possam retratar, de fato, a efetividade dos recursos aplicados nas respectivas áreas”, destacou o relator.
Cocalinho
No caso de Cocalinho, 31,8% foram destinados à educação, 90,6% dos recursos do Fundeb à remuneração de profissionais do ensino e 17,2% à saúde. As despesas com pessoal representaram 41,3% da receita corrente líquida e o repasse ao Legislativo alcançou 6,2%, também dentro do limite legal.
De acordo com Valter Albano, o balanço apontou superávit orçamentário de R$ 676,4 mil e superávit financeiro de R$ 1,6 milhão, com R$ 1,93 em ativos para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo, demonstrando boa liquidez e capacidade de pagamento.
Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro chamou a tenção para as pendências previdenciárias. “Considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à sua aprovação, tendo em vista, sobretudo, o contexto previdenciário do Município, que reclama a adoção de medidas corretivas para evitar o desequilíbrio fiscal do RPPS e da própria municipalidade.”
Gaúcha do Norte
Já a Prefeitura de Gaúcha do Norte aplicou 29,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 94% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica e 21,3% em saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 35,7% da receita corrente líquida e os repasses ao Legislativo foram de 4,9%. No exercício, foi verificado superávit orçamentário de R$ 4,9 milhões e superávit financeiro de R$ 7,9 milhões.
“Além disso, o município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%, em cumprimento ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, acrescentou Allbano.
Sobre as falhas constatadas, o relator recomendou à administração municipal que corrija as demonstrações contábeis, assegure a aplicação integral do Fundeb dentro do prazo legal, acompanhe as metas fiscais e elabore um planejamento estratégico com metas e indicadores para as áreas de educação, saúde, meio ambiente e transparência. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT














































