EDITAL

EDITAL DE CITAÇÃO – PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA

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 EDITAL DE CITAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE PARANATINGA

Processo: 1000136-88.2025.8.11.0044

POLO ATIVO: GUILHERME SANTIAGO GOZZI, brasileiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº 034.502.599-70, portador do RG nº 686849-0, residente e domiciliado na Rua Acre, nº 309, em Ouro Verde/PR, e JOICYMARA GOZZI, brasileira, divorciada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 023.261.629-94, portadora do RG nº 5926360-9, residente e domiciliada na Rua Crissiumal, nº 2581, Apto 601, em Toledo/PR

POLO PASSIVO:  ESPÓLIO DE CARLOS PERAZOLO NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 126.479.779-68, que era casado em regime de comunhão universal com MARIA DE LOURDES FELIPPE PERAZOLO (ESPÓLIO), brasileira, inscrita no CPF sob o nº 582.109.381-34, neste ato representados pelos descendentes ISABEL CRISTINA PERAZOLO SERRANTE, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o nº 844.101.321-72, portadora do RG nº 022.165 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua Alemanha nº 235, bairro Jardim Europa, CEP 79826-552, em Dourados/MS, e seus filhos maiores e capazes CARLOS HEITOR SERRANTE, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº CPF 872.167,871-53, portador do RG nº 1003373-SSP-MS, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, posterior a lei 6.515/77, com CARLA REGINA TARGA MOREIRA SERRANTE, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 996.678.431-49, portadora do RG nº 1152072-SEJUSP-MS, ambos residentes e domiciliados na Rua Ciro Melo, nº 2380, apto. 502, bairro Jardim Central, CEP – 798050-30, em Dourados/MS, e CARLA CRISTINA SERRANTE ARAÚJO, brasileira,  empresária, inscrita no CPF sob o nº 843.892.731-91, portadora do RG nº 928775 SSP-MS, casada em regime de comunhão parcial de bens posterior a lei 6515/77 com JOÃO PAULO MACHADO DE ARAUJO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 695.689.871-34, portador do RG nº 683.436-SSP/MS, ambos residentes e domiciliados na Rua Horácio Vicente de Almeida, nº 3190, Quadra 11-LTCJ, bairro Jardim Europa, CEP798265-40, em Dourados/MS; MARIA LUCI PERAZOLO YAMAKAWA, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 550.459.149-91, portadora do RG nº 21.239.410 SSP/SP, casada sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, anterior a Lei 6.515/77- Pacto Antenupcial, com FRANCISCO KYOSHI YAMAKAWA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 197.278.52904, portador do RG nº 10.403.017 SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na Rua Geni Ferreira Milan, nº 1550, BNH 3º, CEP 79830-220, em Dourados/MS; MARIA ERCI PERAZOLO DE OLIVEIRA, brasileira, empresário, inscrita no CPF sob o nº 464.780.601-44, portadora do RG nº 1.412.330 SSPPR, casada em regime de Comunhão Universal de Bens, anterior o Advento da Lei 6.515/77, com DERCI DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 152.333.839-34, portador do RG nº 1.094.828 SSP-PR, ambos residentes e domiciliados na Rua Toshinobu Katayama, nº 1118, centro, CEP 79830-220, em Dourados /MS; e CARLOS PERAZOLO FILHO, brasileiro, comerciário, inscrito no CPF sob o nº 542.049.099-49, portador do RG nº 3.589.819-0 SSP/PR, casado em regime Comunhão Parcial de Bens, com VALERIA DEVOTI PERAZOLO, brasileira, comerciário, inscrita no CPF sob o nº 608.611.421-87, portadora do RG nº 000635835 SSP-MS, ambos residentes e domiciliados na Rua Manoel Santiago, nº 889, bairro Jardim Girassol, CEP 79830-220, em Dourados/MS;

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RESUMO INICIAL

1 – DOS FATOS: Trata-se de usucapião extraordinária de duas áreas contíguas, porém com posses de origens diferentes, mas inscritas na mesma matrícula de nº 1.543, Livro 02-H, Ficha 01, registrada no 1º Serviços de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT (Doc. 02), assim identificadas:  ÁREA 1: Imóvel rural denominado Fazenda Esperança, de 1.676,581 ha, no município de Paranatinga/MT, inserido na matrícula nº 1.543, Livro 02-H, Ficha 01, registrada no 1º Serviços de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, com localização (latitude, longitude e altitude geodésicas) descritas conforme Memorial Descritivo (Doc. 03) e Planta do imóvel (Doc. 04). Posse mansa e pacífica desde o ano de 1979. Exercida pelos autores por venda de ROSILENE FERREIRA DE MELLOpor meio de instrumento particular de compra e venda e cessão de direitos possessórios e benfeitorias (Doc. 08)ÁREA 2: Imóvel rural denominado Fazenda Esperança I, de 292,6502 ha, no município de Paranatinga/MT, também inserido na matrícula nº 1.543, Livro 02-H, Ficha 01, registrada no 1º Serviços de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, com localização (latitude, longitude e altitude geodésicas) descritas conforme Memorial Descritivo (Doc. 16) e Planta do imóvel (Doc. 17), contíguo ao imóvel descrito na “Área 2”. Posse mansa e pacífica desde o ano de 1983. Exercida pelos autores por venda de HELIOGOZZI, por meio de instrumento particular de compra e venda de imóvel rural (Doc. 19). 2 – DO DIREITO: como estabelece o Código Civil: “Art. 1.241: Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” como denota o artigo 108 do Código Civil: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.” A pretensão encontra guarida, também, no art. 167, inciso I, nº 28 da Lei 6.015/73 ( Lei dos Registros Públicos), que apresenta a seguinte redação: “Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I – o registro: 28) das sentenças declaratórias de usucapião.” 3 – DOS PEDIDO: (…)b) a receber e processar a presente ação, determinando a citação dos Requeridos para comparecerem a audiência inicial a ser designada, e, ainda, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia; c) a citação dos confrontantes vizinhos, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC, sendo eles: (…) d) a citação, por edital, de terceiros eventualmente interessados; e) a intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, Estadual e Municipal, para que manifestem eventual interesse na presente demanda; f) a intimação do Ministério Público Estadual, para, querendo, acompanhar o presente feito; g) ao final, seja julgada procedente a presente ação, declarando as propriedades dos imóveis em favor dos Requerentes, acima declinadas, que totalizam, 1.969.2312 ha, e, em caso de controvérsia, requer a condenação da parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. (…) atribuem à causa o valor de R$ 9.158.618,62 (nove milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos).

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