Crédito para agricultura familiar é fortalecido com nova lei

publicidade

Agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e apoia operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A lei autoriza a União a destinar até R$ 500 milhões ao FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos. Se o agricultor não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando a aprovação de financiamentos. Além disso, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.

Além do aporte de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.

Leia Também:  Seplag realiza 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Estado a partir desta terça-feira (26)

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PL 2.750/2024) que originou a lei foi aprovado em outubro pelo Plenário, com relatório da senadora Teresa Leitão. A nova legislação altera a Lei 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087, de 2009, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto

O presidente Lula vetou um dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade